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HABILITAÇÃO

RADAR

Para operar em comércio exterior é necessário que a pessoa jurídica ou física (salvo exceções) sejam habilitadas no sistema RADAR para acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e credenciamento de seus representantes legais perante a Receita Federal.

A pessoa física estará desobrigada da habilitação no RADAR nas hipóteses de importação de bagagem desacompanhada ou importações realizadas através dos Correios ou empresas de courrier (desde que atendidas exigências quanto ao valor e quantidade das mercadorias). Para as importações de mercadoria para uso e consumo próprio e que não atendam as exigências citadas acima é obrigatória a habilitação no RADAR. Atentar-se que não é permitido a importação de mercadoria que configure destinação comercial através de pessoa física.

Para a pessoa jurídica existem 3 sub-modalidades para enquadramento, a saber:

Habilitação Expressa = Empresa habilitada nessa modalidade poderá realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares);

Habilitação Limitada = Empresa habilitada nessa modalidade poderá realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares);

Habilitação Ilimitada = Empresa habilitada nessa modalidade poderá realizar operações de exportação e importação sem limite de valores;

Tanto para pessoa física quanto Jurídica o prazo de vigência do RADAR é de 6 meses, ou seja, caso não haja nenhuma operação de importação ou exportação dentro desse período o RADAR será suspenso, sendo necessária nova habilitação.

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