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DESEMBARAÇO

ADUANEIRO

Instruído pela IN 680/2006 e descrita no artigo 571 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09) o desembaraço aduaneiro é a conclusão da conferencia Aduaneira, que tem seu início com o registro da Declaração de Importação – DI ou Declaração Única de Importação - DUImp (nos casos de importação); ou o registro da Declaração Única de Exportação - DUe (nos casos de exportação) no Sistema integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

 

Nessa etapa a mercadoria a ser exportada ou importada é devidamente declarada no Siscomex, parametrizada nos canais de conferência e desembaraçada.

 

É nesse momento que os tributos da importação devem ser recolhidos, respeitando as alíquotas de cada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e aplicando os acordos e benefícios fiscais (se couber).

Abaixo alguns dos serviços realizados:

 

- Registro e acompanhamento de Licença de Importação (LI);
- Registro e acompanhamento de Declaração de Importação (DI);
- Registro e acompanhamento de Declaração Única de Importação (DUImp);
- Registro e acompanhamento de Declaração Única de Exportação (DUE);
- Emissão de guias de ICMS e guias de liberação;
- Liberação da mercadoria junto aos terminais alfandegados;

 

Entre outros.

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